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Criança e adolescente são prioridade na Constituição brasileira



“Podemos afirmar que não faltam leis, faltam políticas públicas consistentes para fazer cumprir o que já está na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”

No momento em que comemoramos 25 anos da promulgação da Constituição de 1988, que representou um importante marco na conquista dos nossos direitos, é importante fazer uma reflexão sobre o que avançou e o que ainda é um desafio para garantir que esses direitos assegurados na Carta Magna sejam efetivamente realizados.

A partir das discussões internacionais sobre os direitos humanos, a Organização das Nações Unidas elaborou a Declaração dos Direitos da Criança e com ela muitos direitos foram garantidos. Foi um grande avanço focar na doutrina da proteção integral e reconhecer a criança e o adolescente como sujeitos de direitos estabelecendo a necessidade de proteção e cuidados especiais.

A doutrina da proteção integral da Organização das Nações Unidas foi inserida na legislação brasileira pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988, trazendo para a nossa sociedade os avanços obtidos na ordem internacional em favor da infância e da juventude. Esse artigo constitucional, cujo texto reproduzo abaixo, de forma muito assertiva, encerra o conjunto de responsabilidades das gerações adultas para com a infância e a adolescência:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (…)

A riqueza deste artigo traz muitas possibilidades de reflexão. Ele sinaliza, claramente, a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado, como as três instâncias reais e formais de garantia dos direitos elencados na Constituição e nas leis. A referência inicial à família explicita sua condição de esfera primeira, natural e básica de atenção, cabendo ao Estado garantir condições mínimas para que a família exerça sua função e ao mesmo tempo, para que não recaia sobre ela toda a responsabilidade e ônus.

Analisando o contexto atual, 25 anos depois, podemos nos questionar se todos esses direitos estão assegurados para todas as crianças. Perguntemo-nos, então: se nenhuma criança está morrendo por causa evitável nos rincões de nosso país, se todas as crianças tem assegurado alimentação saudável para o seu desenvolvimento pleno, se as crianças brasileiras tem acesso à educação pública de qualidade, se todas as mães que buscam creches para seus filhos pequenos encontram uma vaga disponível para seu atendimento, se todas as crianças de todas as regiões, etnias e classes sociais estão protegidas e a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão. Se as respostas a essas questões não forem positivas, significa que há muito a ser feito. A diferença entre o que a família, a sociedade e o Estado tem obrigação de fazer e o que efetivamente foi feito representa a dívida social que ainda temos que saldar.

Sem buscar estatísticas ou aprofundar nesses pontos, mas apenas recorrendo à memoria do que temos visto nos principais noticiários, podemos afirmar que não faltam leis, faltam políticas públicas consistentes para fazer cumprir o que já está na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, promulgado dois anos depois da Constituição Federal, reconhecido internacionalmente como modelo de legislação para a infância.

É obrigação da geração que elaborou a Constituição fazer cumprir o que foi estabelecido há 25 anos. É isso o que se espera de todos e de cada um de nós.

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Por: Heloisa Helena de Oliveira

Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/crianca-e-adolescente-e-prioridade-na-constituicao-brasileira/ 

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