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LEI REFORÇA PODER DE FISCALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

Art. 70-B.  As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.
Parágrafo único.  São igualmente responsáveis pela comunicação de que trata este artigo, as pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes, punível, na forma deste Estatuto, o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos.”
Art. 94-A.  As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos.”
“Art. 136.  .....................................................................
.............................................................................................
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1o de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Ideli Salvatti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2014
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13046.htm

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2 Comentários

Unknown disse…
CRIANÇA DE 12 ANOS É ESCRAVIZADA EM FÁBRICA DE RECICLAGEM EM PAIÇANDU NOME DO PATRÃO E PAI DA CRIANÇA É MARQUINHOS ESTE INDIVIDUO TRABALHA COM METAIS E RECICLAGEM, COMPRA COISAS ROUBADAS E MANTÉM FILHO ESCRAVO COMPRA BENS E COLOCA NO NOME DA MULHER JÁ QUE TEME PERDE O QUE GANHOU COM SERVIÇOS ILICÍTOS,ATÉ A FÁBRICA TA NO NOME DA MULHER DELE POR FAVOR INVESTIGUEM, RUA QUE ELE MORA É SERTANÓPOLIS JARDIM PETRÓPOLIS, NUMERO NÃO SEI SE VOCEIS PERGUNTAREM POR MARQUINHOS QUE COMPRA METAIS VÃO SABER POR FAVOR INVESTIGUEM ESSE BANDIDO!! ANÔNIMO!!!
Unknown disse…
ELE MORÁ EM PAIÇANDU/ PR RUA SERTANÓPOLIS JARDIM PETRÓPOLIS CONHECIDO COMO MARQUINHOS